Decisão do Supremo mantém direito de produção dos agricultores familiares

Escrito por: Tatiana Melim

Votação que garantiu a constitucionalidade de artigos do novo Código Florestal representa grande vitória para a agricultura familiar, responsável por 70% da produção de alimentos consumidos no País.

Os agricultores familiares, que corriam o risco de serem extintos ou de terem suas terras consideradas ilegais, tiveram os seus direitos assegurados após o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, votar, na sessão desta quarta-feira (28), pela constitucionalidade dos artigos 59, 61-A e 67 do novo Código Florestal.

O Plenário do STF deu sequência ao julgamento conjunto das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) que tratavam da Lei 12.651/2012. O placar final foi 6 a 5.

“A produção de alimentos e a agricultura familiar são as grandes vitoriosas da votação que decidiu pela constitucionalidade de artigos que garantem aos agricultores o seu espaço de produção”, avalia Rosane Bertotti, secretária de Formação da CUT e membro da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf-Brasil/CUT).

“A propriedade da agricultura familiar é também um lugar onde os agricultores vivem com suas famílias. Além disso, as propriedades dessa parcela da população não passam de 12 hectares”, completou, ressaltando a diferença entre os agricultores familiares e os grandes proprietários, que possuem enormes extensões de terras e são os principais responsáveis pelo desmatamento ilegal.

Dos quase 4,5 milhões de imóveis da agricultura familiar, cerca de 1,6 milhão têm até cinco hectares e já exploram a quase totalidade das terras cuja produção garante 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e brasileiras. Cerca de 1/4 das propriedades da agricultura familiar estão em áreas montanhosas e topos de morros.

Entenda o histórico
O artigo 67 do novo Código Florestal prevê que os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais – o menor valor é de cinco hectares – precisam manter como reserva legal apenas a vegetação nativa existente no imóvel em 22 de julho de 2008.

Porém, cinco ministros do STF – Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – tinham votado pela inconstitucionalidade do artigo. Se o Ministro Celso de Mello tivesse acompanhado o voto deles, todos os imóveis da agricultura familiar seriam obrigados a manter a reserva legal de 20%, 35%, 50% ou 80%, dependendo da situação histórica e da localização geográfica de cada.

O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos, explicou que, caso os artigos se tornassem inconstitucionais, a soberania e a segurança alimentar do Brasil estariam em risco, pois os agricultores familiares são responsáveis pela produção da maior parte dos alimentos consumidos no País. “Muitos agricultores passariam a ter suas terras consideradas ilegais e isso praticamente inviabilizaria parte da produção”.

Ele explica que à época da discussão do novo Código Florestal, a Contag lutou para tentar separar os agricultores familiares dos grandes proprietários.

“Infelizmente, não teve acordo e o Congresso Nacional aprovou a lei colocando todos no mesmo barco, apesar das enormes disparidades econômicas, históricas e geográficas”, destacou Aristides.

Muitos agricultores familiares, segundo ele, cumpriram todas as exigências previstas, por exemplo, no artigo 59, que criou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, com muito sacrifício, 89% dos estabelecimentos de até quatro módulos se regularizaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Mesmo nas áreas que haviam sido desmatadas nos séculos passados, resultado de um processo histórico, os agricultores foram notificados por infrações ambientais e se adequaram à nova lei.

Apesar de todas as dificuldades, muitos adotaram novas tecnologias, como a agricultura orgânica, e continuaram a garantir a alimentação que chega à mesa da maioria dos brasileiros, como frutas, verduras, leite, ovos, entre outros produtos.

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